Saiba como contratar de forma correta o serviço de Teste de Segurança Elétrica (TSE)
Talvez você não saiba, mas é muito comum que um hospital ou rede de saúde tente contratar serviços de manutenção para seus equipamentos médicos quando suas equipes próprias de Engenharia Clínica não possuem expertise ou ferramentas adequadas. Se os hospitais são instituições públicas, o problema se agrava porque falta exatamente o entendimento prático do serviço.
Estima-se que mais da metade dos editais de licitação praticados nos últimos dois anos tenham ausência de informações essenciais. Isso porque foram usados desde trechos de documentos copiados da internet, passando pelo uso de descritivos desatualizados nas bases do governo ou até mesmo a adoção descuidada de dados gerados por um único grupo prestador do serviço de manutenção, o que por fim acaba limitando a concorrência e impactando negativamente a prestação do contrato.
Pensando nisso e para suprir as dúvidas de muitos colegas da área, fizemos este post com dicas sobre o que não pode faltar no edital de contratação de manutenção de equipamentos médicos com Teste de Segurança Elétrica (TSE).
Calibração do instrumento de medição: é essencial solicitar que a empresa de manutenção candidata a participar da concorrência apresente o certificado ou o relatório de calibração do instrumento que irá utilizar nos equipamentos médicos. Não importa se este instrumento é um multímetro, um microamperímetro ou um analisador de segurança elétrica, desde que permita mensurar a corrente de fuga e assim prevenir a estimulação indesejada da musculatura humana.
Vale lembrar que o roteiro de ensaio das normas técnicas prevê o uso de instrumentação industrial e científica, e que tais instrumentos não podem ser restringidos na utilização da prestação do serviço em favorecimento de um único tipo de instrumento de medição.
Verificar a procedência do documento de calibração/ensaio: segundo o Inmetro, o documento que atesta a calibração do instrumento de medição deve ser emitido por laboratório de calibração/ensaio isento (que não seja vinculado à prática de venda de serviço de manutenção) ou pelo próprio fabricante do instrumento, conforme a NBR ISO 17025. O documento deve citar a identificação do instrumento através de marca/modelo e número de série.
Para consultar se o documento foi emitido pelo fabricante, verifique se a marca do instrumento coincide com a razão social da autoria do documento. Já para consultar o nome do emissor como certificado pelo Inmetro, quando ele não for o fabricante, o ideal é procurar em duas redes ligadas ao Inmetro (esta ou esta outra).
Gerenciar propriedade e posse do instrumento: para prestar o serviço desejado, a empresa não precisa ser a dona do instrumento, mas sim demonstrar a sua posse. Logo, o nome da empresa proprietária no documento de calibração não precisa ser o nome da empresa que detém a posse do instrumento e irá prestar o serviço de TSE.
No entanto, é fundamental que a empresa apresente a declaração do proprietário atestando que a posse do instrumento de medida está concedida e documentada. Esse detalhe garante que a empresa não precisará imobilizar investimento financeiro para atendimento ao edital, o que reduz o risco para ela e aumenta a concorrência para a prestação do serviço.
Validade expressa no relatório ou certificado de calibração: outro equívoco muito comum é exigir que os documentos que atestam a calibração sempre tenham impressos a data de validade. Na verdade, o Inmetro não define os prazos de validade da calibração, até porque ações como essas poderiam ser interpretadas no mercado como forma de venda recorrente e infração junto ao consumidor, já que o valor dos serviços é tabelado.
Em outras palavras, a delimitação de períodos entre calibrações, se reduzidos de forma unilateral, poderiam gerar maiores custos para os hospitais. Por isso, é importante que a equipe de Engenharia Clínica verifique periodicamente a data da última emissão dos relatórios ou certificados de calibração.
As etiquetas que são fixadas nos instrumentos de medição pelos fabricantes ou pelo Inmetro, no ato da calibração, apenas podem mostrar a data da última calibração/verificação ([ou seja, não devem exibir a data de próxima calibração/verificação). Aqui uma observação importante: não confundir a etiqueta de calibração emitida pelo laboratório reconhecido pelo Inmetro com a etiqueta de controle de Manutenção Preventiva (MP) emitida pela empresa de manutenção. A etiqueta de MP deve conter a data da próxima manutenção, porém, uma empresa de calibração de instrumentos de medição não pode usar tal etiqueta.
Formação do profissional responsável pelo serviço: toda pessoa que já cursou matérias relacionadas a física, química ou geografia já utilizou algum instrumento de medição. Contudo, são os engenheiros e técnicos que precisam desenvolver intimidade com tais equipamentos. Por isso, o primeiro requisito é que o profissional que irá prestar o serviço tenha o registro profissional junto ao conselho de classe para ser o responsável técnico pela atividade. Caso o hospital deseje exigir alguma formação adicional, o ideal é que o certificado do curso tenha sido emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
Para comprovar a utilização do instrumento de medição, o profissional pode mostrar evidência de que recebeu treinamento do produto pelo fabricante. Como o TSE não segue o modelo de certificados de calibração, os cursos em metrologia não são exigidos. Caso o edital de licitação venha a contemplar também a emissão de certificados de calibração de equipamentos médicos, o profissional pode apresentar o certificado de conclusão de cursos específicos junto a instituições de ensino avaliadas pelo MEC.
Estas instituições de formação profissional são auditadas regularmente pelo governo, a fim de garantir que o número de horas do curso seja adequado ao conteúdo proposto, dentre outros requisitos. Mesmo quando o curso for presencial ou EAD, a chancela do MEC é essencial para o reconhecimento do diploma ou certificado junto ao mercado. Por isso, ao receber da empresa a cópia autenticada dos certificados, consulte no site do MEC se a instituição foi auditada. Caso contrário, o diploma não pode ser reconhecido como diferencial para a qualificação da empresa.
Esteja pronto para processos jurídicos: caso o edital de licitação em manutenção não tenha deixado claro quais são as exigências, dando margem para diferentes interpretações, deve ser feito o pedido de esclarecimento formal junto ao setor de pregão eletrônico ou presencial. Se uma empresa se sentir injustamente desqualificada para a prestação do serviço, ela poderá recorrer a via legal para impedir o prosseguimento da contratação do serviço, o que pode acarretar atrasos na contratação definitiva, fazendo com que o hospital tenha de contratar emergencialmente empresas para sanar a descobertura temporária dos serviços de manutenção. A adoção recorrente desta solução depõe contra a administração das empresas envolvidas.
Esperamos que estas dicas tenham sido úteis e convidamos você a assistir nossa vídeo-aula sobre segurança elétrica: basta clicar aqui!